Selic pode alterar contrato de compra e venda de imóveis, decide STJ
Atualizado: 15 de fev. de 2023
O tribunal anulou as decisões de primeira instância que consideraram a infração os juros e decidiu substituí-los pelo IGP-M; para entender porque

O Supremo Tribunal Federal (STJ) reverteu as decisões de primeira instância, nas quais considerou abusiva a previsão do contrato de compra e venda de imóveis sobre o reajuste dos ressarcimentos da Selic.
Os ministros da terceira turma entenderam que pode acontecer atraso se o atraso estiver estipulado no contrato. . O comprador do imóvel ajuizou ação de indenização na Justiça do Mato Grosso do Sul, com base no fato de algumas cláusulas do contrato de compra e venda serem ofensivas - entre elas, a que oferecia a Selic como índice de correção definido.
O julgamento da primeira instância deu causa ganha ao comprador e considerou a correção como abuso. A Justiça determinou a substituição para Índice Geral de Preços, ao invés de Selic. Mercado (IGP-M) e a restituição dos valores pagos, além de reduziu a inadimplência e a cláusula penal.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) confirmou a decisão - agora reformada pelo STJ. Em reclamação ao STJ, a empresa-vendedora argumentou que não há ilegalidade na correção feita pela Selic, já que seu objetivo é recompor o valor da moeda e quitar parcelas.





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